Armas não letais como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque terão prioridade em ações policiais em todo o país a partir desta terça feira (23). A determinação foi feita pela Lei 13.060/14 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e só abre exceção para o uso primário de armas letais caso a vida do policial esteja em risco.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor hoje.