22/08/2023


Cotidiano Paraná

Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops

A lei determina que a tosa e o banho só poderão ocorrer em locais que possibilitem aos clientes a visão total dos serviços do estabelecimento

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Lei estadual protege os pets (Foto: Alep)

É comum ver notícias de que animais de estimação deixados em petshops para banho ou tosa têm resultado final trágico. Em alguns casos, chegando, à morte do bichinho. Mas você sabia que no Paraná é possível acompanhar esse serviço, tanto no local quanto pela internet? Dessa forma, os donos terão melhores condições de avaliar o serviço prestado, principalmente nos cuidados com o animal.

De acordo com a Assembleia Legislativa (Alep), essa garantia está prevista na lei estadual 17.949/2014. Conforme a Alep, a legislação trata dos serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no Estado. A lei determina que a tosa e o banho só poderão ocorrer em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços. A regulamentação considera animais domésticos de pequeno a grande porte os cães e os gatos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, a legislação determinou um prazo de dois anos para a adequação dos estabelecimentos desse setor. Ou seja, a instalação de sistema de câmeras que filmem os serviços prestados. Desse modo, a medida permite que o cliente acompanhe o trabalho por meio da internet.

Conforme a Lei, as filmagens devem ficar guardadas adequadamente por seis meses. Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação poderão receber uma multa de R$ 10 mil. Essa e outras leis de proteção aos animais podem ser consultadas no aplicativo ‘Agora é Lei no Paraná’ e também no site da Assembleia Legislativa.

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Cristina Esteche

Jornalista

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