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(Foto: Arquivo/RSN)
UM NOVO LAR

Lei permite doação de animais de grande porte para pessoas físicas

A lei permite que animais como cavalos, cabras, burros e gado, por exemplo, soltos em via pública na cidade, possam ser adotados

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Arquivo/RSN)

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A saída está marcada para as 9h (Foto: Reprodução/Magnific)A saída está marcada para as 9h (Foto: Reprodução/Magnific)
A lei já esta em vigor (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] Uma nova lei municipal, em Guarapuava, permite que todo animal de grande porte como cavalos, cabras, burros e gado, por exemplo, soltos em via pública na cidade, passem a ser considerados abandonados. Desse modo, pessoas físicas ficam possibilitadas de adotar. A informação partiu da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Guarapuava. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAG), que enfrentava dificuldades para encontrar adotantes para os animais abandonados, a lei deve resolver o problema ao facilitar a adoção. O secretário da pasta, Celso Araújo, afirmou que as determinações se tratam de uma solução para a Secretaria. “Ela trouxe uma solução para a questão das doações. O animal solto é um problema do Município e é uma responsabilidade nossa resolver isso. Agora temos mais possibilidades de encontrar um adotante”. Além disso, conforme as informações, após cinco dias do recolhimento pela Prefeitura Municipal, caso o dono não apareça para reclamar e pagar as multas administrativas, o animal vai para adoção. As doações podem ser para pessoas físicas, quanto entidades filantrópicas.

EXIGÊNCIAS

Desse modo, as pessoas físicas que desejam adotar deverão ter propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal. E ainda, arcar com as despesas decorrentes do bem estar dele. Fica impedido que os animais recolhidos em situação de abandono ou maus-tratos façam trabalhos ou tração animal. Tampouco vendidos ou permutados, ficando o adotante responsável pela posse e guarda.

CADASTRO

Por fim, o adotante deverá fazer cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente, desde que comprove no momento da posse que possui um local apropriado para abrigá-lo. O local poderá receber a visita dos fiscais da Secretaria. Leia outras notícias no Portal RSN.
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