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(Foto: Larissa Ortiz/RSN)

Lei prevê funcionamento ininterrupto de delegacias da mulher

A lei foi sancionada nessa segunda (3). Também teve sanção do presidente Lula, um programa de combate ao assédio sexual

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Larissa Ortiz/RSN)

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(Foto: Larissa Ortiz/RSN)(Foto: Larissa Ortiz/RSN)
Delegacias da mulher de Guarapuava funciona em anexo à 14ª SDP (Foto: Larissa Ortiz/RSN)[/caption] As delegacias da mulher de todo o Brasil devem passar a oferecer atendimento 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados, a partir de hoje. Isso é o que prevê a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve publicação no Diário Oficial da União desta terça (4). A lei sancionada é uma proposta de 2020 do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovada pelo Senado no início de março. Dessa forma, o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deve ocorrer de forma ininterrupta a partir de agora. Ademais, a nova lei também prevê a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência nas Deam's, por meio de convênios. Contudo, o documento não prevê um prazo máximo para que as delegacias se adequem. Entrando em contato com a Polícia Civil de Guarapuava, o Portal RSN não teve um retorno, até a publicação dessa reportagem, sobre como será a adequação no município.

ATENDIMENTO

As Deam's têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, bem como crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. Além disso, a lei define que o atendimento às mulheres nessas delegacias deve ocorrer em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Conforme a lei, os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Assim como as delegacias deverão disponibilizar número de telefone ou outra forma de contato destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Já nos municípios onde não houver Delegacia Especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

PROGRAMA

Nessa segunda (3), o presidente Lula também sancionou a Lei nº 14.540, que busca combater o assédio sexual. Dessa forma, o documento institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. O programa visa a prevenção no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, se aplica a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Assim, o projeto deve implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual. Por isso, visa a informação e a conscientização dos agentes públicos e da sociedade, para possibilitar a identificação da ocorrência do crime. Leia outras notícias no Portal RSN.
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