Uma nova lei proíbe que empresas apliquem multas para desempregados, caso quebrem contratos com cláusula de fidelidade. Isso vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet.
De acordo com a Lei no Paraná, a dispensa da multa de fidelidade não isenta o consumidor do pagamento dos débitos pendentes, por causa prestação do serviço contratado.
Mas a medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. De acordo com as informações, o cliente que quiser quebrar o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante o contrato.
Conforme o Procon, as empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que que pagar multa. A legislação também prevê que as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de noventa dias para se adequarem a nova determinação.
(*Com informações do Portal G1)
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