Da Redação
Pitanga – O radialista Luiz Matos (DEM) teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi considerado inapto para concorrer às eleições por ferir o artigo 45 da Lei Eleitoral, em seu parágrafo I que veda a transmissão, “ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”.
Luis Matos era candidato à reeleição. À Rede Sul de Notícias, ele disse que cabe recurso e que já esta recorrendo junto ao TRE.