A partir de 5 de julho, cerca de 603.175 unidades consumidoras no Paraná terão direito à energia elétrica gratuita. Isso, graças às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse número representa aproximadamente 2,11 milhões de paranaenses. Ou seja; o equivalente a 17,85% da população do estado, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula.
O benefício, de acordo com a nova regra, atinge famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês. Nesses casos, os consumidores contam com 100% de subsídio. Quem ultrapassar esse consumo pagará apenas pela diferença. O Paraná concentra 48% de todas as famílias beneficiadas na Região Sul do país.
Para receber a gratuidade, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Também são elegíveis famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que exijam uso contínuo de aparelhos elétricos.
A concessão do benefício é automática. No entanto, desde que o titular da conta de energia esteja cadastrado em um dos programas sociais do governo federal.
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