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Mais uma morte de criança expõe demora da Alep em pautar PL que exige segurança

Projeto de Lei de Cristina Silvestri exige fixação segura, manutenção e inspeções periódicas das traves; protocolado em março até hoje não foi votado

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
5 min de leitura
(Foto: Ascom parlamentar)

A morte de Heloise da Silva Cruz, de apenas três anos, atingida pela queda de uma trave de futebol durante uma festa de Dia das Crianças, em Imbaú, no domingo (11), reacende um alerta sobre acidentes. São tragédias que poderiam ser prevenidas com medidas de segurança.

No Paraná, outras famílias já enfrentaram tragédias semelhantes. Em abril deste ano, Sofia Aparecida Iaciuk, também de três anos, morreu após ser atingida por uma trave dentro de uma escola particular em Prudentópolis. Em novembro de 2025, um menino de 12 anos perdeu a vida em Ibema.

Mas esses acidentes não provocam apenas mortes. Também podem deixar sequelas graves e permanentes. Em Guarapuava, Vinicius Bail dos Santos perdeu a visão após ser atingido por uma trave durante um jogo de futsal, em 2014. Na época, com 13 anos, ele tentou proteger um colega da queda da estrutura. Ficou internado por um mês e chegou a perder os movimentos das pernas, recuperados posteriormente com fisioterapia.

Apesar dos casos, uma proposta para ampliar a segurança desses equipamentos ainda não chegou à votação definitiva na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

De autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), o Projeto de Lei nº 199/2026, apresentado em março e anexado a uma proposta protocolada em fevereiro, prevê fixação obrigatória das traves, manutenção preventiva, inspeções técnicas semestrais e penalidades para quem descumprir as normas.

Conforme disse a parlamentar à RSN, uma semana antes do recesso de julho, ela solicitou à Mesa Diretora que o projeto fosse colocado em votação, mas não foi atendida.

A proposta estabelece exigências para escolas, clubes, condomínios e demais espaços esportivos de uso coletivo. A intenção é reduzir acidentes causados pelo tombamento de estruturas que, sem instalação e manutenção adequadas, representam risco à vida.

AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS

  • Fixação obrigatória ao solo, com base de concreto, sistema de ancoragem ou outro mecanismo que impeça o tombamento.
  • Contrapesos de segurança quando a fixação permanente não for tecnicamente possível.
  • Manutenção preventiva e corretiva periódica dos equipamentos.
  • Inspeção técnica a cada seis meses, realizada por profissional habilitado, com registro formal e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
  • Retirada imediata de uso das traves que não atenderem às condições de segurança.
  • Plano de prevenção e resposta a acidentes, com orientações aos usuários, protocolo para situações de risco, kit de primeiros socorros e procedimentos para acionar serviços de emergência.

O texto também prevê advertência, prazo de até 30 dias para regularização, multas de 10 a 200 UPF/PR, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência e interdição dos espaços quando houver risco iminente.