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(Foto: Arquivo/RSN)
NOMEAÇÕES SUSPENSAS

Medida Cautelar suspende nomeações de novos servidores em Pitanga

Município extrapolou LRF. Só poderão ser empossados servidores da educação, saúde e segurança para substituir funcionários falecidos ou aposentados

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Arquivo/RSN)

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(Foto: Arquivo/RSN)(Foto: Arquivo/RSN)
Medida Cautelar suspende nomeações de novos servidores em Pitanga (Foto: Arquivo/RSN)[/caption]

A prefeitura de Pitanga deve suspender imediatamente as nomeações de novos servidores públicos, com exceção daquelas voltadas à reposição de funcionários falecidos ou aposentados das áreas da educação, saúde e segurança. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A decisão atendeu a pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE/PR, feito na instrução de processo de Admissão de Pessoal relativo a concurso público promovido em 2019, destinado ao provimento de diversos cargos do município.

Conforme observado pela unidade técnica, a prefeitura encontra-se em situação de extrapolação do limite prudencial para gastos com pessoal fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL). Entretanto, o município de Pitanga atingiu o índice de 53,25% no quesito.

No despacho, o relator do processo conselheiro Ivens Linhares, determinou que frente à situação apresentada pela CAGE, o município se abstenha de nomear novos servidores. A determinação vale até que as despesas com pessoal fiquem abaixo do limite prudencial da LRF. À exceção dos provimentos permitidos pelo artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da referida norma.

Assim, a decisão monocrática de 5 de fevereiro, foi homologada na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR nessa terça (11). Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do município de Pitanga. Por fim, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.