Antonina – A Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, a secretária municipal de Assistência Social e a coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O motivo é a manutenção, por mais de três anos, do contrato da coordenadora do Creas, que não é concursada.
O Ministério Público do Paraná já tinha firmado termo de ajustamento de conduta com o prefeito, em 2013, para que todos os cargos do Creas e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no município fossem preenchidos por concurso público, como determina a legislação. Além disso, havia emitido recomendação administrativa para que a funcionária irregular, contratada como psicóloga, fosse exonerada, especialmente porque havia concurso em vigência para contratação de servidora efetiva para a mesma função. O prefeito descumpriu o TAC e a recomendação.
Segundo a ação, a funcionária é casada com um secretário municipal. Argumenta o MP-PR que “a violação ao princípio do concurso público, a partir de um embuste jurídico mantido para tentar legitimar a prestação complementar de serviços na área da assistência social, foi orientada exclusivamente pela necessidade em manter, junto aos quadros do Município, pessoa de relacionamento próximo a colaboradores de sua gestão”.
Além disso, a coordenadora do Creas recebia salário maior que uma psicóloga em início de carreira no Município. A diferença salarial apurada foi objeto de ação que requereu indisponibilidade de bens dos envolvidos.
A Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus às penas previstas na legislação, que incluem, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento dos danos ao erário.