Da redação – A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal
(MPF) em Ação Civil Pública, concedeu, hoje (12), decisão liminar determinando que a União deve adquirir a vacina contra a Gripe A (H1N1) em doses suficientes para atender a demanda de todo o Estado do Paraná no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Ao Estado do Paraná caberá promover a distribuição das vacinas a todos os municípios do Estado, assim como a imunização das pessoas não incluídas nos grupos de risco fixados pela União, devendo o calendário de vacinação ser apresentado pelo Estado do Paraná no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de 50 mil reais.