* Da Redação, com Intervalo das Notícias
Prudentópolis – O promotor Rafael de Sampaio Cavichioli, da Promotoria Pública da Comarca de Prudentópolis, enviou à Prefeitura a Recomendação Administrativa 03/2016, para que cumpra a meta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e matricule na educação infantil todas as crianças de quatro e cinco anos de idade, cumprindo a emenda constitucional 59/2009.
A alteração na LDB foi oficializada pela lei federal 12.796, de 4 de abril de 2013 e divide a educação em três etapas: infantil (pré-escolar), ensino fundamental e ensino médio. Por essa norma, crianças que completam quatro ou cinco anos em 2016, independente da data, devem ser matriculadas na educação infantil.
“A recomendação é para que a Prefeitura observe esse critério, uma vez que ela informou à Promotoria que estaria fazendo a matrícula obrigatória apenas das crianças que completam quatro ou cinco anos até 31/03/2016; e para as crianças que completam quatro ou cinco anos após essa data, a Prefeitura entendia que isso seria facultativo e dependeria da oferta de vagas. Porém, ao ver do Ministério Público, essa não é a interpretação adequada da Constituição, uma vez que ela não fixa qualquer data para a matrícula dessas crianças. Segundo a Constituição, todas as crianças que completam quatro ou cinco anos devem estar matriculadas”, salienta o promotor.