22/08/2023


Região Saúde

Novo decreto e portaria flexibilizam novas atividades em Irati

De acordo com o enfermeiro e coordenador do COEF essas foram algumas das flexibilizações possíveis neste momento

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Novo decreto e portaria flexibilizam novas atividades em Irati (Foto: Divulgação/Prefeitura de Irati)

*Reportagem com vídeo

Na tarde de hoje (6), o enfermeiro e coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização da covid-19 de Irati, Agostinho Basso, fez um comunicado gravado em vídeo, que será disponibilizado nas redes sociais. Assim, o profissional fez um discurso para dar detalhes sobre um novo decreto e nova portaria que flexibilizam algumas atividades no município.

Ele refere-se ao Decreto 283/2020 e a Portaria 255/2020, emitidos hoje. Mas que entram em vigor na data de publicação em Diário Oficial que será nesta quarta (7).

Na abertura do comunicado, em justificativa para a pequena flexibilização em relação a algumas restrições, Basso explicou no que a decisão se fundamentou “tendo em vista que Irati está, de certa forma, estável no número de casos de covid-19 e também estável na questão de letalidade”. O enfermeiro ainda apresentou um gráfico evidenciando a estabilidade a que se refere. Ele afirma que os índices referentes à taxa de crescimento da pandemia de Irati, vêm diminuindo semana a semana.

Portanto, os índices são elaborados por semanas epidemiológicas, exatamente como o Ministério da Saúde orienta e nós estamos tendo, já há algum tempo um decréscimo de casos. Desse modo, isto nos libera a tomar certas atitudes. Principalmente no que se refere à flexibilização de mais alguns segmentos em nossa cidade.

A taxa de letalidade, segundo o profissional, “encontra-se dentro de um parâmetro de limite aceitável”.

Esta flexibilização estabelecida pelos dois documentos está à disposição para consulta e download no site oficial da Prefeitura de Irati. Para acessar clique no banner Decretos e Medidas de Contenção ao coronavírus (covid-19).

DECRETO Nº 283/2020

O novo decreto emitido, que passa a vigorar a partir de amanhã (7), estabelece que fica autorizada a organização de jantar referente a celebrações de casamento, formatura e aniversários (15 anos ou bodas), em estabelecimentos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, com a presença de no máximo 100 pessoas.

Os organizadores devem seguir as regras de prevenção e distanciamento de dois metros entre as mesas. É proibido fazer bailes, danças, e dinâmicas que gerem aglomeração.

Conforme o Decreto, ficam autorizadas reuniões públicas e privadas com um número máximo de 30 pessoas, respeitando todas as normas de prevenção e distanciamento definidas no Decreto nº 250/2020.

Bem como, ficam liberadas as modalidades esportivas de voleibol, basquetebol, tênis de mesa, futsal, em quadras fechadas. Sendo que as mesmas deverão ser feitas sem a presença de público.

Do mesmo modo, fica autorizada a presença de menores de 12 anos em celebrações religiosas, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Assim, podendo ficar no mesmo banco dos familiares. Ficam autorizadas as atividades de berçário em instituições com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). No entanto, cuja atividade específica seja a prestação de cuidados infantis.

PORTARIA Nº 255/2020

Da mesma maneira, emitiram uma nova portaria que também entra em vigor a partir da quarta (7). O documento, aponta que ficam autorizadas as atividades de berçário. No entanto, as instituições deverão seguir as regras do Plano de Contingência, que é parte integrante desta Portaria. Os profissionais fora do grupo de risco são os únicos liberados a organizar as atividades.

Os colaboradores, tanto ao chegar ou sair, devem fazer a higienização dos sapatos, higienização das mãos, aferição da temperatura, troca de máscara, roupas e calçados. O colaborar deve comunicar, com antecedência, qualquer sintoma gripal, sendo proibida a entrada e permanência quando estiver com tais sintomas. Cuidados extra de limpeza deverão ser tomado em espaços como área de alimentação, banheiros e trocadores.

O protocolo também determina que se utilize planilhas com o registro de data, horário, nome e temperatura apresentada no dia, na entrada e saída da instituição. Orienta-se o uso de tapetes sanitizantes, utilizando-se de água sanitária ou outro desinfetante.

Todos os profissionais da instituição utilizarão máscaras, em todo tempo da jornada, conforme recomendação do manual da Anvisa. Também devem trocá-las ao chegar e a cada três horas, ou sempre que estiverem úmidas ou sujas.

De acordo com o protocolo, fica vedada a entrada de pessoas de fora (incluindo os pais), restringindo-se apenas aos profissionais e as crianças. As refeições deverão ocorrer de maneira individual em horários intercalados, com utensílios individuais e personalizados. Incluindo material de higiene pessoal.

Os brinquedos deverão ser de material que facilite a higienização. A lavagem de mãos deverá ser frequente, utilizando-se de papel toalha, lenços de papel e álcool gel 70%. Portanto, a instituição deverá facultar o retorno das crianças.

Por fim, o protocolo afirma que novos dados positivos poderão gerar novas flexibilizações.

Essas foram algumas das flexibilizações possíveis neste momento. Mas é importante deixar muito claro que a pandemia ainda está presente no município. Felizmente estamos diminuindo a incidência de novos registros, o que buscávamos desde o início.

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Antunes

Jornalista

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