Novos decretos flexibilizam as medidas de controle e prevenção da covid-19 em Prudentópolis e em Irati. De acordo com a Secretaria de Comunicação de Irati, o novo decreto 377/2021 emitido nessa quarta (30), entrou em vigor hoje (1) e vale até 20 de julho.
Com a queda de 57,1% no número de casos de covid-19 no mês de junho, em função das medidas mais restritivas dos decretos anteriores, o município resolveu flexibilizar o enfrentamento à pandemia, conforme a secretária de saúde, Jussara Kublinski Hassen.
“Irati tinha uma média de 77,1 casos por dia no mês passado. Nos últimos dias de junho, tivemos uma redução para 19,2 casos/dia. Ficamos seis dias sem óbitos por covid-19”. Irati tem 37% da população vacinada.
NOVO DECRETO
O prefeito Jorge Derbli disse que com essas boas notícias, o município decidiu fazer mudanças no decreto.
Isso só está sendo possível porque a população entendeu que é necessário manter os cuidados na lavagem das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento e não aglomerar. Precisamos que todos continuem se cuidando da mesma forma.
Entre as medidas estão o toque de recolher, que passa para 23h. Todas as atividades comerciais podem funcionar diariamente, até 22h30. E a entrega de alimentos por delivery permanece até meia-noite.
ESPORTES E AULAS
Já práticas esportivas em espaços públicos estão permitidas, exceto a promoção de competições. Os parques e praças da cidade também estão liberados para circulação de pessoas. Inclusive o retorno da atividade dos vendedores ambulantes.
As aulas presenciais da rede municipal de ensino serão retomadas no dia 19 com os devidos protocolos. Assim, deverão seguir 30% da capacidade de ocupação nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Conforme o novo decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas está liberada nos fins de semana. Também estão permitidas as confraternizações, como casamentos, bodas e celebrações de 15 anos com até 100 pessoas, mas desde que em estabelecimentos próprios para eventos.
Por fim, as atividades religiosas seguem liberadas com 50% de ocupação. O decreto está disponível aqui.
PRUDENTÓPOLIS
Em Prudentópolis, também tem novo decreto em vigor. O prefeito Osnei Stadler assinou o decreto 472/2021 nessa quarta (30) e já está valendo. Entre as alterações, o novo decreto autoriza jogo de futebol e bares podem atender das 11h às 22h.
Entretanto fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o toque de recolher das 22h às 5h. Além disso, permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública. A retomada seguirá orientações do órgão estadual.
FESTAS
Diferente de Irati, ficam proibidas reuniões em espaços públicos ou privados de qualquer natureza em Prudentópolis, que não os compreendidos nas atividades expressamente regulamentadas neste decreto. A exemplo de festas de aniversário, batizados, casamentos e células religiosas.
A medida vale também para as reuniões promovidas em salões de condomínios, associações, clubes, chácaras ou churrasqueiras de uso coletivo em recantos ou clubes. Porém estão permitidas reunião de até 10 pessoas em ambiente residencial.
As celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução Sesa nº 440/2021, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, mas sem confraternização.
BARES E ACADEMIAS
Conforme o decreto, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais em Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no período que compreende o horário do toque de recolher.
Para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais deverão observar o limite de 50% da capacidade, até o limite total de 100 pessoas. Além disso, apenas 50% das mesas disponíveis poderão ser ocupadas simultaneamente. Mas o público atendido não pode ultrapassar 50 pessoas.
O funcionamento de bares fica limitado das 11h às 22h. Nas academias, limita-se o público a um aluno para cada 10 metros quadrados no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os instrutores.
ESPORTES EM QUADRAS
De acordo com o novo decreto, estão permitidas as atividades esportivas de treinamento individual e coletivo promovidas em quadras society, clubes sociais e associações, que permitam o rastreamento individualizado dos praticantes.
Entretanto há limite de 12 atletas durante a partida. Está proibida a presença de plateia, bem como confraternização. Além disso, é preciso lista de presença por dia e horário da partida contendo nome, CPF, telefone e endereço dos participantes. A lista precisa ser entregue nas segundas e sextas, ao Departamento de Vigilância Epidemiológica.
O limite de uso é uma hora, com 40 minutos para jogos com intervalos de 10 minutos antes da entrada e depois da saída de cada grupo, para fins de higienização do ambiente. Além disso, nesses espaços, ficam proibidas as presenças de crianças, gestantes, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco com comorbidades.
ESCOLAS TÉCNICAS
Fica permitido o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais. Contudo, deve-se limitar ao máximo de um aluno a cada três metros quadrados por sala de aula, com no máximo 50 pessoas, incluindo professores.
Por fim, a sala deve possuir ventilação adequada. E após cada aula, a sala precisará passar por desinfecção, bem como objetos e mobiliário.
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