Muitos aposentados recebem ligações insistentes, a qualquer hora do dia ou da noite, de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados. Aqueles que são descontados direto do pagamento. Contudo, há uma lei criada na Assembleia Legislativa do Paraná que busca acabar com essa prática.
Desde 2020 as instituições financeiras não podem ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A lei 20.276/2020 tem o objetivo de proteger essas pessoas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles.
Além disso, geralmente a promessa vantajosa de um empréstimo pode gerar muita complicação no rendimento mensal. Sem contar os casos em que, após uma ligação, o empréstimo é feito sem que haja o aval do consumidor.
Dessa forma, pela legislação, aposentados e pensionistas só poderão contratar o crédito via telefone caso eles liguem para a empresa. Mas o contrato deve chegar por e-mail, carta ou qualquer outro meio físico para que o contratante possa assinar e para dar a possibilidade de o aposentado ter ciência de todas as cláusulas da negociação.
Caso as empresas insistam em ofertar esse tipo de empréstimo por telefone, o consumidor pode abrir uma reclamação nos órgãos de defesa. Entretanto, é recomendado que a pessoa anote o horário e data da ligação, o nome da empresa que ligou, e se possível o nome do atendente.
MULTA
Por fim, as empresas que descumprirem a legislação podem pagar uma multa com valor inicial de R$ 23.700 e que pode chegar a R$ 237 mil em caso de reincidência.
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