Com a proximidade da safra, que ocorre entre os meses de outubro e dezembro, crescem as oportunidades de emprego temporário na Região de Guarapuava. Para suprir a demanda por mão de obra para o período, a Employer Recursos Humanos organiza, na quarta (11), um mutirão de empregos com objetivo de selecionar trabalhadores para atuarem como auxiliar de serviços gerais, de classificação, administrativo e operador de pá carregadeira.
Os interessados podem ir até a Agência do Trabalhador a partir das 9h e devem levar currículo atualizado e ter disponibilidade para trabalhar em turnos e escala. Jefer Caldas, gerente regional da agência, explica que durante os meses de safra, as empresas agrícolas precisam de uma força de trabalho maior para tarefas como pesar, análises de amostras, descarregar e processar produtos.
Isso cria oportunidades para diversos trabalhadores, inclusive para estudantes em busca de experiência prática. Além disso, essas posições temporárias nem sempre exigem experiência anterior, sendo uma oportunidade para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho pela primeira vez.
O executivo afirma ainda que em áreas rurais, onde a agricultura é a principal fonte de emprego, a demanda por trabalho temporário durante a safra também movimenta a economia local. “Isso porque os trabalhadores temporários consomem bens e serviços locais, beneficiando os negócios e a comunidade em geral, criando um ciclo virtuoso de emprego e renda”.
A Agência do Trabalhador de Guarapuava está localizada na Rua XV de Novembro, 7960, no Centro.
Serviço – Mutirão do Emprego
Data: Quarta (11)
Local: Agência do Trabalhador – Rua XV de Novembro, 7960, Centro
Horário: 9h
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode ocorrer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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