Entrou em vigor nesta semana, no Paraná, a lei estadual nº 22.162/2024, que garante gratuidade e desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Para acessar o benefício, a pessoa deve estar inscrita no CadÚnico e obter a nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível em formato digital ou impresso.
A medida, sancionada em novembro de 2024 e regulamentada por decreto publicado na terça (20), terá fiscalização do DER/PR e Receita Estadual. De acordo com o Governo, prevê um período de adaptação para empresas e usuários. Conforme a nova legislação, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto por viagem. Além de priorizar os quatro primeiros lugares do lado direito para idosos.
A carteira pode ser emitida ‘on-line’ no site do governo estadual e deve ser apresentada com documento oficial com foto no embarque. O governo lançará campanha informativa para orientar os beneficiários em todo o estado. De acordo com a secretária Leandre Dal Ponte, a política fortalece a inclusão social e o envelhecimento ativo. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades, e usuários que utilizarem o benefício indevidamente poderão perdê-lo.
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