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PANDEMIA DA COVID-19

Paraná prorroga toque de recolher até 28 de fevereiro

Desse modo, mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas das 23h às 5h. Guarapuava prorroga o último decreto municipal

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

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Paraná prorroga toque de recolher até 28 de fevereiro (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] Nesta quarta (10) o Governo do Paraná prorrogou o toque de recolher até o dia 28 de fevereiro. A medida está em vigor desde o início de dezembro de 2020 para conter a propagação do coronavírus. Em Guarapuava o prefeito Celso Góes também prorroga o último decreto municipal. Assim, as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social continuam. É a quinta prorrogação desse tipo de restrição. A decisão leva em conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde estadual.

TOQUE DE RECOLHER

O decreto nº 6828, assinado nesta quarta (10), mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, das 23h às 5h. Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição. Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas. Continuam proibidos confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas. Contudo, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de 'drive-in'. Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. Assim, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Bem como, a Polícia Militar do Estado, em cooperação com as guardas municipais. Dessa maneira, o decreto entra em vigor nesta quinta (11). Além disso, as medidas poderão ser prorrogadas de acordo com o cenário epidemiológico da covid-19. O cenário avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados. Por fim, confira o decreto 6828 completo. Leia outras notícias no Portal RSN.
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