O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que inicia neste domingo (1º) o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a piracema. A determinação segue até 28 de fevereiro de 2021.
As autoridades protegem todas as espécies nativas do Estado. Como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.
Portanto, considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca está proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Esse compreende o rio principal, os formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais. Assim como, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
INSTRUÇÃO
Além disso, a restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei. Bem como, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
MULTAS
Aqueles pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria se enquadram na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, as autoridades vão apreender os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações. Além disso, vão fiscalizar os transporte e a comercialização.
COMPETIÇÕES
As autoridades proíbem também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Desse modo, estão permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
Portanto, fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores as autoridades vão aplicar às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.
CRISE HÍDRICA
Além disso, alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná já estão protegidos deste 19 de outubro: paty ou barbado-chata, mandi-amarelo, pintado, mandi-prata, Piracanjuva e Jaú.
Sendo assim, as autoridades tomaram a decisão porque mesmo que o calor acima da média aguce os instintos de reprodução, com o nível dos rios abaixo da média os peixes não têm estímulo para sua migração, condição essencial para que se reproduzam.
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