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Piracema (Foto: IAT)
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Piracema proíbe pesca de espécies nativas até 2026 no Paraná

Piracema prevê multas, apreensões e fiscalização intensa para proteger espécies nativas durante o período reprodutivo

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Piracema (Foto: IAT)

A partir deste sábado (1º), está proibida a pesca de espécies nativas na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Começa o período de defeso da Piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2026, conforme determina a Portaria IAT 377/2022. A fiscalização está sob a responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA). De acordo com o IAT, o objetivo é garantir a reprodução natural dos peixes e vale para o rio Paraná, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água da bacia. Entre as espécies protegidas estão dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Durante o período, portanto, fica proibida a pesca, transporte e comercialização de espécies nativas. Também fica vedado o uso de materiais como redes, tarrafas e anzóis voltados à captura dessas espécies. Já peixes exóticos ou híbridos, como tilápia, carpa, tucunaré, bagre-africano e black-bass, estão fora da proibição, com exceção do piauçu. Essa espécie está com pesca proibida durante toda a Piracema, por questões de preservação. No último período de defeso (2024–2025), fiscais lavraram 40 Autos de Infração Ambiental, com multas somando R$ 127,4 mil, além da apreensão de 44 kg de peixe e diversos equipamentos. Denúncias de pesca irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181 (Disque Denúncia). Conforme o IAT, as punições previstas pela legislação ambiental são severas.

CONFIRA

Multa de R$ 1.200 por pescador irregular; Mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado ilegalmente; Apreensão dos peixes e dos materiais de pesca (com multa adicional de R$ 100 por apetrecho); Apreensão de embarcações utilizadas na infração; Encaminhamento do infrator ao Ministério Público em caso de crime ambiental. Leia outras notícias no Portal RSN.
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