Se você ainda não fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é melhor se apressar. O prazo final para entrega do acerto de contas com o Leão termina nesta terça (30). Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Assim, entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
As pessoas que entregaram a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Além disso, neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
PROGRAMA GERADOR
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play,para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Por fim, também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
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