Os eleitores que desejam votar em trânsito precisam ficar atentos. Isso porque o prazo termina na próxima quinta (18). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. Os eleitores podem solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
De acordo com o TSE, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República. No caso quando a eleitor indica uma cidade localizada em outro Estado, diferente da do município de domicílio eleitoral.
REGRAS
Além disso, o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Desse modo, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
Conforme o STF, a habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem se reestabelece automaticamente.
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