A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a fazer campanha prévia de financiamento coletivo, conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding. No entanto pelas regras eleitorais, as empresas precisam estar cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
Conforme a Agência Brasil a liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura. Assim como a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Contudo, durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
QUEM PODE DOAR
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras não existe limite de valor, porém as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ocorrer por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A obrigatoriedade da emissão de recibos vale para todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
Além disso a empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas assim como a prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
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