22/08/2023


Política Região

Prefeito de Marquinho é multado em R$ 16 mil por falhas nas contas de 2016

Prefeito Luiz Cezar Baptistel foi multado em R$ 15.951,00 por descumprir determinações legais previstas pelo Tribunal de Contas do Paraná

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Prefeito de Marquinho, Luiz Cesar Baptistel, é multado em R$ 16 mil por falhas nas contas de 2016 (Foto: Divulgação ITCG)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Marquinho, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Cezar Baptistel. O TC refere-se às gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020. De acordo com o Tribunal, o parecer é em razão das falhas comprovadas na Prestação de Contas Anual (PCA). Por isso, Baptistel será multado em R$ 15.951.

Conforme o TCE, as constantes divergências entre os saldos do balanço patrimonial apresentados pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal sem notas explicativas foi o motivo do parecer pela desaprovação da PCA. Prevê também a aplicação de multa.

Além dessa irregularidade, a Corte apontou seis ressalvas. Dessas, três das quais com a imposição de multas a Baptistel, pela inobservância dos princípios do planejamento e do equilíbrio das contas públicas.

IRREGULARIDADES

De acordo com o Tribunal de Contas, em 2016, o município fez despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte. Porém, sem a suficiente disponibilidade de caixa, contrariando os critérios fixados na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Esse ato foi considerado regular com ressalva pela Segunda Câmara do Tribunal. É que o prefeito alegou que as receitas referentes a convênios de 2017 amortizariam o déficit apurado no final de 2016.

Conforme o órgão, o colegiado ainda ressalvou o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) no valor de R$ R$ 26.601,09. O que representava 1,83% das receitas dessas fontes naquele ano. Além do déficit acumulado de R$ 26.601,09, que representou 0,20% das receitas. Ambas as falhas foram ressalvadas porque a jurisprudência do Tribunal tolera até 5% de déficit no Executivo Municipal.

Com base no artigo nº 52 da LRF, o atraso de 172 dias na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre de 2016 também foi ressalvado, uma vez que o gestor apresentou cópia da publicação dos demonstrativos. Mas o gestor recebeu multa por essa inconformidade.

OUTROS MOTIVOS

Segundo o TC, outro motivo de ressalva, e multa, foi o atraso na entrega de todos os módulos de 2016 do SIM-AM. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que cabia o princípio da absorção baseada no conceito de infração continuada. “São infrações administrativas de mesma espécie causadas pelo mesmo gestor”.

Entretanto, as despesas irregulares com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 e no período que antecedem as eleições também foram ressalvadas. Segundo o Tribunal, a primeira devido ao fato de o prefeito ter quitado grande parte do valor originário da dívida gerada pelo gasto superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Essa prática vedada pelo artigo nº 73, inciso VII, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Já a segunda falha relacionada ao tema foi ressalvada porque Baptistel comprovou que os gastos  de R$ 3.127,07 em julho, R$ 4.191,70 em agosto e R$ 2.187,70 em setembro, foram utilizados para publicação de atos oficiais e não como publicidade.

SANÇÕES

As multas aplicadas a Luiz Cezar Baptistel estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 23 de julho, Luiz Cezar Baptistel ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 184/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Assim, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho. A legislação determina que os vereadores são os responsáveis pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

MANUAL

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pelo prefeito de Marquinho em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, o Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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Cristina Esteche

Jornalista

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