22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Prefeitura prorroga prazo para aderir ao Prefig até 31 de março de 2023

O Prefig permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora com a prefeitura de Guarapuava

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O Prefig permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora com a prefeitura de Guarapuava (Foto: Reprodução/Freepik)

A Prefeitura de Guarapuava prorrogou o prazo para aderir ao Prefig (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava) que terminaria nesta quarta (30). Assim, quem tem dívidas de tributos com a Prefeitura e precisa regularizar a situação, pode fazer isso até 31 de março de 2023.

O diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, afirma que esta é uma oportunidade única para quem tem dívida ativa com o município. “Por meio do Prefig é possível quitar seus débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora”.

De acordo com a Prefeitura, o programa também é válido para dívidas que estão sendo executadas judicialmente. Neste caso, basta fazer o pagamento das custas e honorários diretamente no Fórum. E em seguida, é possível retirar a guia para pagamento, diretamente no portal guarapuava.atende.net.

Porém o acesso pede login e senha (pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário). Mas quem ainda não tiver acesso, pode efetuar novo cadastro via portal de serviços.

DOCUMENTOS

Conforme a Prefeitura, para a negociação, basta comparecer ao Paço Municipal levando documentos. Desse modo, para pessoa física, RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas); Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável; Procuração (se for parcelar em nome de terceiros); Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso) e Comprovante de endereço.

Contudo, para pessoa jurídica precisa levar Contrato Social (última alteração); Cartão de CNPJ; RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa); Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) e por fim, Comprovante de endereço.

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Antunes

Jornalista

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