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(Foto: Procon de Guarapuava)
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Procon de Guarapuava fiscaliza bancos e orienta sobre filas de espera

Procon orientou sobre as filas externas e o tempo de espera nas filas nos bancos, que não pode passar de 20 minutos ou 30, em casos especiais

Vallery Nascimento Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Procon de Guarapuava)

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(Foto: Procon de Guarapuava)(Foto: Procon de Guarapuava)
Procon orientou sobre as filas externas e o tempo de espera nas filas nos bancos, que não pode passar de 20 minutos ou 30, em casos especiais (Foto: Procon de Guarapuava)[/caption] O Procon de Guarapuava promoveu nessa terça (18) e quarta (19) uma fiscalização e orientação em 12 estabelecimentos bancários. Desse modo, o objetivo da ação era verificar o tempo de espera nas filas para atendimento, bem como, orientar o estabelecimento quanto a Lei Municipal n° 3355/2022. Isso porque muita gente não sabe que a legislação municipal alterou a Lei n° 2376/2014, que regulamenta as filas de espera nos estabelecimentos financeiros. Assim, a partir do dia 10 de outubro deste ano, os bancos deveriam evitar a utilização de filas de filas externas. Mas elas são toleradas em casos de superlotação do estabelecimento, segurança da agência ou motivo justificável. Além disso, é expressamente proibido a permanência de usuários com direito a atendimento preferencial. Por exemplo, idosos, gestantes, adultos com criança de colo, lactantes, obesos, e pessoas com deficiência. No entanto, caso sejam necessárias as filas externas, mediante a justificativa, a agência pode distribuir as senhas de atendimento desde o momento da chegada dos consumidores.

MULTA

Mas o estabelecimento deve disponibilizar um funcionário para organizar e fazer a triagem dos atendimentos. A nova Lei também aumentou a multa de 25 para 200 a Unidade Fiscal do Município de Guarapuava (UFM). Ou seja, o valor da UFM deste ano é de R$ 69,70, totalizando R$ 13.940 de multa diária aplicada ao estabelecimento comercial que descumprir as novas regras. Além disso, a alteração também aplica multa para aqueles que desrespeitarem o tempo máximo de espera, como também 20 minutos em dias normais. Bem como, 30 minutos nos seguintes casos: no dia subsequente a feriados prolongados, e em dias de pagamento a funcionários públicos. Como também, nas datas de vencimento das faturas das concessionárias de serviços públicos e nos dias de recebimentos de tributos públicos. De acordo com a coordenadora do Procon, Luana Esteche Nunes, a mudança beneficia quem mais precisa. "A alteração legal beneficia os consumidores que sofrem com filas externas, com a demora para atendimento bancário, com a proibição de adoção das filas externas e aumento da penalidade aplicada em caso de descumprimento". Assim, como a fiscalização do cumprimento da legislação cabe ao Procon, inicialmente a equipe fez uma fiscalização orientativa. Dessa forma, o órgão informou sobre as novas proibições, bem como sobre o aumento do valor da multa em caso de descumprimento. Leia outras notícias no Portal RSN.
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