Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Procon diz que empresas não são responsáveis pelo cancelamento de viagens
Empresas não precisam se responsabilizar pela hospedagem e alimentação dos passageiros. Só pela remarcação da viagem ou devolução de valores
AntunesJornalista
2 min de leitura
(Imagem: Reprodução/Freepik)
Compartilhar
[caption id="attachment_270834" align="aligncenter"](Imagem: Reprodução/Freepik)(Imagem: Reprodução/Freepik) Empresas não são responsáveis pelo cancelamento de viagens, por isso não precisam ressarcir hospedagem e alimentação dos passageiros (Imagem: Reprodução/Freepik)[/caption]
O Procon de Guarapuava publicou uma orientação (113/22) sobre a responsabilidade das empresas de transporte de passageiros em relação ao cancelamento de viagens. Conforme o Órgão, as empresas não precisam ressarcir hospedagem e alimentação dos clientes.
De acordo com o Procon, as empresas de transporte coletivo intermunicipal, interestadual ou internacional, não tem responsabilidade por tratar-se de um "caso fortuito externo". Isso porque os cancelamentos ocorrem devido as manifestações de eleitores contrários ao resultado das eleições.
A impossibilidade de locomoção (dos ônibus que se encontram em trânsito) ou o cancelamento das viagens acontece por motivo alheio à execução do serviço feito pelos fornecedores e não por falha da execução dos serviços, vício ou defeito.
Portanto, segundo o Procon, não há nexo causal entre o dano causado ao consumidor e o dever da empresa. Contudo, as empresas têm o dever de cancelar as passagens, devolver os valores pagos pelos consumidores ou remarcar as viagens, cabendo a escolha ao consumidor.
Leia outras notícias no Portal RSN.