
De acordo com o Procon, o tempo máximo de espera para atendimento é de 20 minutos nos dias normais. Já em dias mais movimentados, por exemplo, após feriados prolongados, o tempo de tolerância é de 30 minutos. O mesmo tempo vale para dias de pagamento de servidores, vencimentos de faturas das concessionárias e de recebimentos de tributos públicos. Ainda conforme o órgão, os bancos têm até 10 dias para apresentar os relatórios de atendimentos com os tempos praticados. Estes também devem informar sobre o atendimento preferencial. Desse modo, as instituições que desrespeitarem o tempo máximo de espera, devem sugerir soluções para que o cumprimento da lei, juntamente com uma previsão para a implantação delas. Por fim, em caso de não atendimento às recomendações, o Procon poderá multar as agências por descumprimento da legislação municipal.A medida solicita que os bancos tenham atenção no atendimento. Principalmente aos idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais, aos quais têm garantia por lei o atendimento prioritário.
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