22/08/2023
Cotidiano Economia Guarapuava

Procon orienta consumidores para compras do Dia das Crianças

Para um consumo sem transtornos, o Procon de Guarapuava preparou orientações que previnem "qualquer aborrecimento futuro"

Procon

O Procon de Guarapuava preparou orientações aos consumidores para as compras do Dia das Crianças (Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Para um consumo sem transtornos, o Procon de Guarapuava preparou orientações aos consumidores para as compras do Dia das Crianças. Conforme Luana Esteche, coordenadora do órgão, as dicas previnem “qualquer aborrecimento futuro”. Desse modo, inicialmente o Procon indica que o consumidor não compre a primeira opção que encontrar. Ao pesquisar os preços é possível garantir uma economia considerável. Isso garante não apenas pagar um preço mais justo, mas também encontrar as melhores formas de pagamento.

Além disso, o órgão indica que ao comprar um brinquedo o comprador verifique se ele tem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Isso garante maior segurança. “Presentear crianças pequenas com itens que possuam peças pequenas ou com pontas e cantos afiados gera um risco grande de acidentes graves”.

O Procon Guarapuava também orienta que o consumidor pesquise os custos agregados dos produtos, como pilhas e baterias, celulares e outros itens. Ao fazer a compra peça a nota fiscal. O documento garante que o consumidor reivindique direitos. No caso da compra de roupas e calçados o órgão indica que seja perguntado à loja se aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Isso vale para a compra de qualquer item. Também é preciso se informar antecipadamente sobre prazos e condições para a troca.

Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito.

ELETRÔNICOS

Ao comprar equipamento eletrônicos compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica na cidade. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Ao comprar pela internet verifique se consta no site, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Além disso, o Procon indica que o consumidor observe se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

Ao efetuar a compra, imprima ou salve no computador a página do site com os dados. Antes de enviar os dados pessoais e do cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

PRODUTOS FALSO E PAGAMENTO

Fique atento aos produtos falsificados. Tintas especiais e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido representam alguns dos problemas encontrados em produtos destinados a crianças quando falsificados. Eles podem colocar em risco a saúde e segurança dos pequenos. “Se possível, opte por comprar no comércio formal, que garante a procedência do produto e que todas as informações prestadas na embalagem são verdadeiras”.

Na hora de pagar o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Lembre-se que as lojas não têm a obrigação de receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas. Bem como taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara e visível pelo fornecedor.

DEVOLUÇÃO/ARREPENDIMENTO/TROCA

Para compras feitas pela internet, telefone ou catálogos em domicílio, o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto. Porém ele não pode ter sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Na entrega só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria.

Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento. Fique atento: o CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Por fim, não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo). E 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

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Mariana Valente

Jornalista

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