22/08/2023
Geral

Projeto de lei aumenta rigor na fiscalização de obras públicas

A contratação e a execução de obras públicas no país estão muito perto de ter uma legislação semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabeleceu critérios rigorosos na gestão dos orçamentos públicos. Relatório com proposta de voto favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 56/2012, que institui a "Lei de Responsabilidade de Obras" – ou LRO – foi apresentado pelo relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde aguarda apreciação final.

Uma vez aprovado o texto, o próximo passo será o seu envio à Câmara dos Deputados, para primeira votação. O PLS nº 56/2012, de autoria do senador Pedro Taques (PSDB-MT), especifica e responsabiliza os envolvidos nas contratações de obras públicas, como órgãos e entidades licitantes, autores de projetos, empresas executoras, entidades supervisoras e garantidoras, os responsáveis pela fiscalização, controle e recebimento dos empreendimentos.

"O projeto apresentado estabelece tipificação legal clara para uma série de práticas irregulares que atualmente vicejam na execução de contratos de obras públicas", explica o autor do PLS na justificativa. Ele garante a definição objetiva de responsabilidades, o que confere maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos. Também delimitada os deveres e obrigações de cada parte envolvida, garantindo previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa por eventuais irregularidades.

Para a elaboração do texto, o autor foi assessorado pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), os Conselhos Federal e Regional de Engenharia e Agronomia (Confea e Crea), além de diversos tribunais de contas. As principais inovações trazidas neste projeto de Lei, já conhecido como Lei de Responsabilidade de Obras, são:

 

1)A empreiteira e os fiscais de obras que descumprirem especificações, inclusive dimensões e padrões de qualidade dos materiais, ou atestarem a execução de quantidades acima das efetivamente executadas serão proibidos de prestar serviços à Administração Pública por dois anos.

2)A suspensão da participação em licitações e a declaração de inidoneidade de uma empresa serão estendidas a seus sócios.

3)Poderá haver suspensão da participação em licitações e a emissão de declaração de inidoneidade também por vícios e defeitos de qualidade de execução e por falhas de projeto.

4)Tribunais de contas poderão declarar inidoneidade de empresa que descumprir contrato, por até cinco anos.

5)Os autores de projeto que contenha erros ou omissões serão proibidos de prestar serviços à administração pública por dois anos.

6)O titular do órgão responsável pela obra será obrigado a instaurar procedimento administrativo para aplicar penalidade administrativa, disciplinar e criminal ao fiscal que atestar medição ou recebimento de obra com irregularidade.

7)No caso de empreitada por preço global ou integral, não serão admitidos aditivos decorrentes de supostas falhas ou omissões do projeto ou do orçamento.

8)O contratado passa a ser obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis relacionados à obra.

9)Passa a ser obrigatório disponibilizar para consulta pública, na internet, todos os documentos da obra (propostas, contratos, aditivos, medições, pagamentos).

10)A construtora passa a responder por qualquer vício ou defeitos da obra, inclusive os resultantes por erros de projetos.

Cristina Esteche

Jornalista

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