22/08/2023


Geral

Projeto “Ficha Limpa” é aprovado em segunda votação

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O projeto de lei nº 541/11, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções em comissão no âmbito do Estado, e é mais conhecida como “projeto da ficha limpa”, foi aprovado ontem, segunda-feira (07), em segunda discussão. A proposição é de autoria dos deputados Cesar Silvestri Filho (PPS), Ney Leprevost (PSD), André Bueno (PDT), Stephanes Júnior (PMDB) e Marcelo Rangel (PPS).

Segundo o projeto, a ocupação de cargos em comissão ou funções no âmbito do Paraná fica vedada àqueles que tenham cometido crimes contra a fé pública, contra a economia popular, tráfico de entorpecentes ou crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos. Os autores afirmam que o objetivo é proteger a probidade e a moralidade administrativa.

De acordo com a iniciativa, ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias “os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.

A matéria também estabelece a vedação para “os que tiveram contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de quatro anos a contar da decisão”. Quem cometeu crimes contra a administração pública e o patrimônio público, contra a saúde pública ou contra o meio ambiente, igualmente, não poderá ocupar cargos ou funções no Estado. O projeto lista ainda restrições a quem tenha participado de organização criminosa, quadrilha ou bando.

União

O deputado Cesar Silvestri Filho explica que a intenção é vetar a contratação de pessoas no serviço público que tenham algum tipo de restrição na Justiça Eleitoral ou que tenham sido condenadas, em segunda instância, por dez tipos de crimes, entre eles formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pessoas condenadas por improbidade administrativa, que tenham sido demitidas do serviço público, ou com os direitos políticos cassados também estariam impedidas de tomar posse de cargos públicos. Ele lembra que enquanto o projeto Ficha Limpa aprovado pelo Congresso Nacional, em 2010, inibe a candidatura de pessoas com restrições políticas, o projeto apresentado na Assembleia impede a posse destas pessoas em cargos de indicação política: “No projeto nacional, não há nenhuma referência expressa à ocupação de funções comissionadas. Ou seja, o sujeito não pode se candidatar para ser prefeito, deputado, governador, mas nada impede que ele assuma uma função de secretário de Estado ou mesmo de ministro. Isso é uma incoerência”, salienta Silvestri Filho.

Transparência

Na justificativa do projeto os autores argumentam que “o elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização”, frisam. Acreditam ainda que as novas medidas “demonstram que ascender a um cargo público significa assumir responsabilidade e ao mesmo tempo prestar conta aos que sustentam a máquina pública através do pagamento de seus impostos”. Antes de virar lei, o projeto deve ser submetido a mais duas votações plenárias e, posteriormente, enviado a sanção (ou veto) governamental.

Cristina Esteche

Jornalista

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