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O Governo do Paraná executou uma série de medidas e capacitou 1,5 mil técnicos para auxiliar e orientar os proprietários de terra do Estado a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é uma ação obrigatória para o cumprimento do novo Código Florestal brasileiro. Foto Jonas Oliveira
MEIO AMBIENTE

Prorrogado o prazo para regularização ambiental

Aqueles que aderirem ao programa terão benefícios garantidos por lei. O prazo vai até 31 de maio

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

O Governo do Paraná executou uma série de medidas e capacitou 1,5 mil técnicos para auxiliar e orientar os proprietários de terra do Estado a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é uma ação obrigatória para o cumprimento do novo Código Florestal brasileiro. Foto Jonas Oliveira

Proprietários Rurais agora têm até 31 de maio para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantir benefícios estabelecidos por lei. O prazo para adesão ao programa terminava em 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado pelo Governo Federal dois dias antes de expirar o prazo.

O prazo foi estendido após edição de decreto presidencial nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017. A adesão ao programa garante aos proprietários rurais acesso a benefícios previstos em lei como a conversão de multas e continuidade de uso das áreas consolidadas.

O Paraná possui mais de 397.254 imóveis cadastrados que somam mais de 16 milhões de hectares.

PRA

O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por produtores rurais com o objetivo de adequar seu imóvel à atual legislação ambiental. Isso envolve a inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Compensação de Reserva Ambiental.

A lei mantém todas as conquistas em relação às áreas consolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a quatro módulos fiscais, existentes até 22 de julho de 2008. Ou seja, aquelas de até quatro módulos fiscais, ou desmembradas após essa data, poderão somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às áreas de Reserva Legal para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida.

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