22/08/2023




Cotidiano Guarapuava

Prorrogado prazo para solicitar isenção de IPTU em Guarapuava

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Da Redação, com assessoria

Guarapuava – A Prefeitura de Guarapuava prorrogou o prazo para quem quer solicitar a isenção do IPTU. A solicitação deve ser realizada até o dia 31 de julho, diretamente no Paço Municipal. Em Guarapuava, contribuintes que têm imóveis residenciais de até 70m² com rendimento familiar inferior a dois salários mínimos, bem como aposentados e pensionistas, que têm renda de até três salários mínimos são isentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ISENÇÃO SÃO:

  • Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
  • Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);
  • Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;
  •  Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz, por exemplo)
  • Carnê do IPTU.

PARA CADA CASO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO ATENDER AOS REQUISITOS LISTADOS ABAIXO:

IMÓVEIS COM ATÉ 70M²

Os imóveis residenciais com edificações de até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:

  • Possuir um único imóvel e morar com sua família nele;
  • Auferir rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos;
  • Estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:

  • Receber como única fonte de renda, benefício de até 03 salários mínimos;
  • Deve residir com sua família no imóvel;
  • O beneficiário deverá possuir um único imóvel e estar com seu cadastro devidamente atualizado, como sendo de sua propriedade.

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Fica isento do IPTU, durante a vigência do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro pelo Sistema FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), o imóvel adquirido através do PMCMV, por mutuário com renda familiar mensal de até 06 (seis) salários mínimos nacionais.

IPTU IMÓVEIS 1,5 UFMS

Desde 2014, de acordo com a Lei Complementar 045/2014, os contribuintes de IPTU -Predial, cujo valor do imposto é igual ou inferior a 1,5 (hum vírgula cinco) Unidades Fiscais do Município – UFMs, ou seja, R$ 81,62, ficam isentos automaticamente do IPTU. “Para essa situação o contribuinte não precisa comparecer na Prefeitura para solicitar a sua isenção. Assim, receberá o carnê de isento em casa somente para simples conferência”, finaliza o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

Cristina Esteche

Jornalista

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