Da Redação, com assessoria
Guarapuava – A Prefeitura de Guarapuava prorrogou o prazo para quem quer solicitar a isenção do IPTU. A solicitação deve ser realizada até o dia 31 de julho, diretamente no Paço Municipal. Em Guarapuava, contribuintes que têm imóveis residenciais de até 70m² com rendimento familiar inferior a dois salários mínimos, bem como aposentados e pensionistas, que têm renda de até três salários mínimos são isentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ISENÇÃO SÃO:
- Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
- Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);
- Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;
- Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
- Comprovante de residência (conta de água ou luz, por exemplo)
- Carnê do IPTU.
PARA CADA CASO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO ATENDER AOS REQUISITOS LISTADOS ABAIXO:
IMÓVEIS COM ATÉ 70M²
Os imóveis residenciais com edificações de até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:
- Possuir um único imóvel e morar com sua família nele;
- Auferir rendimento familiar não superior a 02 salários mínimos;
- Estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos:
- Receber como única fonte de renda, benefício de até 03 salários mínimos;
- Deve residir com sua família no imóvel;
- O beneficiário deverá possuir um único imóvel e estar com seu cadastro devidamente atualizado, como sendo de sua propriedade.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Fica isento do IPTU, durante a vigência do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro pelo Sistema FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), o imóvel adquirido através do PMCMV, por mutuário com renda familiar mensal de até 06 (seis) salários mínimos nacionais.
IPTU IMÓVEIS 1,5 UFMS
Desde 2014, de acordo com a Lei Complementar 045/2014, os contribuintes de IPTU -Predial, cujo valor do imposto é igual ou inferior a 1,5 (hum vírgula cinco) Unidades Fiscais do Município – UFMs, ou seja, R$ 81,62, ficam isentos automaticamente do IPTU. “Para essa situação o contribuinte não precisa comparecer na Prefeitura para solicitar a sua isenção. Assim, receberá o carnê de isento em casa somente para simples conferência”, finaliza o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.