Estamos praticamente às véperas das eleições e ainda não sabemos quais e quantos documentos devemos levar. Nesta quarta-feira (29), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo dia 3. Na sessão de hoje, pelo menos seis ministros seguiram a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, que considerou dispensável a exigência simultânea do título de eleitor e de documento com foto no momento da votação. O julgamento, provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.
www.cristinaesteche.com.br/
Tags
Compartilhar