O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. As restrições vigoram desde o dia 10 de março. Dessa forma, o decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta (31), estende o período de restrição até 5h do dia 15 de abril e traz algumas mudanças.
Entre elas, a permissão para que shoppings centers e comércio não essencial, possam atender aos sábados. Mas nas modalidades delivery e drive thru. No entanto, as regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor até 5 de abril, o decreto 7.194/2021, com regramento próprio.
Conforme a Agência Estadual, a manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado. E a necessidade de conter a transmissão do coronavírus.
SESA
Nesta quarta, a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com covid-19 é de 95%. O Paraná tem 840.728 diagnósticos e 16.600 mortes pela doença.
MUDANÇAS
O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta, com limitação de 50% de ocupação.
Contudo a alteração só vale para municípios com mais de 50 mil habitantes Além disso, no sábado também poderão funcionar, mas exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, também das 10h às 17h. Já os municípios com menos de 50 mil habitantes, devem seguir a regulamentação municipal.
Os shoppings centers poderão abrir ao público das 11h às 20h, de segunda a sexta. Mas com limitação de 50% de ocupação. No sábado apenas poderão funcionar nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.
RESTRIÇÕES
De acordo com o governo estadual, continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra, os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas. A restrição vale para espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, e em todos os dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
Além disso, o decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet.
E ainda, os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções. E por fim, bares, casas noturnas e correlatos, além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES
As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Conforme o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem promover as atividades de forma preferencialmente virtual.
Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação. Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. Por fim, o cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
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