O Governo do Estado definiu uma série de critérios para eventos abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%. Bem como, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas. As normas estão previstas no decreto nº 6080/20, assinado na quarta (4) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. E, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.
A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social no Paraná. Além disso, também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica. Essas que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.
As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde. Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.
As novas regras se tornaram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa.
Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental.
EDUCAÇÃO
O novo decreto reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, e em universidades públicas. De outra parte, ficam autorizadas a ocorrer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.
Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde. Assim, de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional. E, mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.
Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza, também em caráter excepcional, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais. No entanto, obedecendo os mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou federais ficam determinadas pelo Ministério da Educação.
CRITÉRIOS PARA EVENTOS
Portanto, o local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Sendo em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores. Cada estabelecimento deve elaborar o Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local. Inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção.
Assim como, a capacidade de pessoas no local fica definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido. Bem como, não ultrapassar 50% do total. Do mesmo modo, todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20.
O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia. Isso ocorrendo sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes.
O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos. Dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos. Em nenhum local do evento devem permitir a formação de pontos de aglomeração. Além disso, o local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros.
Dessa maneira, quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente on-line. Para eventos que possuem período definido de término, deve haver organização de fluxo de entrada e saída. Para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.
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