O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até essa segunda, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 mortes por Covid-19.
Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas.
Além disso, no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas. De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”.
PARCERIA
Ratinho Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”.
Na semana passada, o governador já havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado.
O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes no enfrentamento ao coronavírus. “Estamos vivendo um momento único, diferente de tudo o que já passamos, e o governo e os deputados estão unidos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”.
O QUE DIZ A LEI
Conforme a lei sancionada nesta terça determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para os funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Assim, aberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento. E isso será independente de estarem ou não em contato direto com o público.
MULTA
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, a multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, varia de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. Por fim, o governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
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