22/08/2023


Brasil Cotidiano Economia

Receita federal divulga novas regras para declaração do IRPF

Quem recebeu acima de R$ 30,6 mil em 2023 deve declarar o IRPF. O prazo de entrega começa no dia 15 de março e se estende até 31 de maio

Receita divulga novas regras para declaração o Imposto de Renda(Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou nesta quarta (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).Conforme a Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas progressiva anual e nas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Assim, as novas regras estabelecem que ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Além disso, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado e quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022. Incluindo também os contribuintes com posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Para facilitar  a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. Dessa forma, a ferramenta também ajudara com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Ou até mesmo, fez realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Também devem declarar o imposto, quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias.

É obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física. Vale também para aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

MULTA

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

RESTITUIÇÕES

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da receita. A restituição obedece a seguinte ordem de prioridade: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em seguida vêm os contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos. Logo depois está as pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave,  contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. Mas vale lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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