
PRIORIDADE NA FISCALIZAÇÃO
O documento orienta que as ações de fiscalização devem priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Assim, essa ação pode ser programada ou motivada por denúncia. De acordo com o documento, o descumprimento do que determina a lei deve ser denunciado à Ouvidoria da Saúde do Estado. O número do telefone é o 0800 644 44 14 ou diretamente às vigilâncias sanitárias municipais. Conforme o que prevê a legislação, o Governo do Estado e as prefeituras deverão dar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção.As máscaras fazem parte de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a atravessar esse momento difícil.
Segundo o previsto na lei, repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a fornecer as máscaras para seus funcionários e servidores. No ato da entrega, segundo o decreto, o trabalhador deve receber as orientações de uso, guarda, conservação e descarte adequado do material. Todos os estabelecimentos também ficam obrigados a supervisionar a correta utilização das máscaras, cobrindo nariz e a boca, tanto de funcionários como do público em geral. Além de disponibilizar condições para higienização das mãos com água, sabonete líquido e papel toalha ou álcool 70%.PENALIDADES
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,67 a R$ 533,35 para pessoas físicas e de R$ 2.133,40 a R$ 10.667 para pessoas jurídicas com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná do mês de maio. O decreto estabelece ainda que na primeira infração deve ser aplicada a multa na modalidade menos gravosa, já na reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde para ações de combate à Covid-19.ATENÇÃO
O uso da máscara é obrigatório em todo o Paraná em qualquer espaço aberto ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi e carros de aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais onde possa haver aglomeração de pessoa. Leia outras notícias no Portal RSN.