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Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -
SEM DÍVIDAS

Sanepar lança programa para parcelamento de débitos em até 60 vezes

A partir de segunda (4), os clientes podem parcelar os débitos sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -

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Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -Água Solidária da Sanepar já beneficia cerca de 230 mil famílias -
Sanepar lança programa para parcelamento de débitos em até 60 vezes (Foto: Sanepar)[/caption] A Sanepar vai lançar na próxima segunda (4) o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (RECLIP 2022). Dessa forma, os clientes poderão parcelar débitos pendentes em até 60 vezes. Tudo isso sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela. De acordo com a Sanepar, a empresa não vai cobrar multa e a taxa de juros do parcelamento cai de 1,30% para 0,3% ao mês. Inclusive, os usuários vão poder rever negociações anteriores. Mas é necessário ficar atento, o prazo vai até 31 de dezembro deste ano. Assim, quem quiser aderir ao RECLIP 2022 pode fazer isso por meio de qualquer canal de atendimento. O cliente poderá negociar diretamente nas Centrais de Relacionamento em cada cidade ou ligar no telefone 0800 200 0115. Além disso, é possível fazer a adesão ao Programa pelo e-mail das regionais, que estão disponíveis no site da Companhia.

PAGAMENTO SOMENTE VIA FATURA

Desse modo, a Sanepar alerta que o resultado da negociação, seja ela feita de forma presencial ou não, ocorrerá nas faturas subsequentes à data da finalização. Ou seja, o parcelamento será inserido na cobrança mensal, junto com consumo atual e somente no mês seguinte. Mas vale lembrar, que em momento algum, a Companhia vai fazer a cobrança em dinheiro, transferências bancárias (TED, DOC ou Pix) ou cartões de débito ou crédito. Conforme as informações, o RECLIP estará acessível para clientes ativos e inativos, de todas as categorias, exceto o Poder Público. Sendo assim, os usuários podem regularizar todos os débitos vencidos de residências, comércios, indústrias e entidades filantrópicas, independente da faixa de consumo. Eles também não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial. Leia outras notícias no Portal RSN.