Da Redação
Guarapuava – Para verificação dos débitos junto a Receita Estadual e participar do programa de parcelamento, o primeiro passo é realizar a simulação no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br. O prazo final para parcelar os débitos acaba no dia 30 de outubro de 2015. LEIA MATÉRIA AQUI.
Em seguida, é necessário indicar o CPF do devedor ou do sócio da pessoa jurídica. Para débitos de pessoa física basta a indicação do título de eleitor. Para débitos de pessoa jurídica (inscrita ou não no CAD/ICMS) será necessária a informação de usuário e senha no Receita/PR. Caso o sócio não seja usuário Receita/PR acessar www.fazenda.pr.gov.br>Receita/PR>Torne-se usuário.
Para pagamento em parcela única não é necessário acessar o Programa Especial de Parcelamento, basta a emissão da GR-PR do débito na área pública do site da Secretaria da Fazenda www.fazenda.pr.gov.br ou no Receita/PR, os valores apresentados estão com o desconto.
Auditores e contabilistas não podem realizar o parcelamento para a empresa.