22/08/2023
Política Região

Sebastião Campos vence etapa na Justiça e pode ser declarado prefeito

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Da Redação

Reserva do Iguaçu – A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu um agravo de instrumento ao ex prefeito de Reserva do Iguaçu, Sebastião Campos, e mantém indefinido o resultado das eleições de 02 de outubro. Apesar de ter vencido as eleições, Campos perdeu na Justiça na Comarca de Pinhão e em Curitiba e foi considerado “ficha suja”, não podendo assumir o cargo a partir de janeiro de 2017. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO).

Porém, nesta segunda feira (21), o TJ-PR, através da concessão do agravo de instrumento a Campos, pode mudar a discussão na Justiça. Toda a situação está baseada em um decreto da Câmara de Vereadores, que anulou o julgamento das contas de Campos, do período de 2005, deixando-o inelegível.

Se a Justiça mantiver a anulação do resultado da desaprovação das contas, a base do processo que impede Campos de assumir o cargo não terá efeito, e ele será declarado prefeito de Reserva do Iguaçu.

CONFIRA A DECISÃO DO TJ-PR

“No presente caso, os argumentos do agravante são robustos o suficiente para justificar, em juízo de cognição sumária, a concessão do provimento pleiteado, tendo em vista a probabilidade do direto alegado. Isto porque as determinações da decisão agravada interferem nas decisões internas do Poder Legislativo, na medida em que restaura Decreto Legislativo revogado legitimamente pela Câmara Municipal, atingindo direito constitucional afeto à elegibilidade do agravante. Convém ressaltar que o mérito das justificativas aduzidas pelo Poder Legislativo na edição de seus atos, e exercício de sua competência, não se submete à ingerência do Judiciário, com vistas ao equilíbrio entre os poderes. Assim posto, defiro o efeito recursal para suspender a decisão de fls. 44/48, até o julgamento do presente agravo pela Colenda Câmara. Ao agravado na forma do artigo 1019, inciso II do CPC/2015, para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, prestadas a resposta da parte agravada, encaminhem-se os autos a Douta Procuradoria-Geral de Justiça (artigo 1019, inciso III do CPC/2015). Intimem-se.

 Curitiba, 21 de novembro de 2016.

 LUIZ MATEUS DE LIMA.

 Desembargador Relator”

Cristina Esteche

Jornalista

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