A partir desta sexta (24), os trabalhadores poderem solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária da própria titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Desse modo, para solicitar o benefício na conta bancária, o trabalhador precisa informar o tipo de conta, o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.
Assim, a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários. Isso porque, nessas só podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados.
SOLICITAÇÃO
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal do Governo e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
Entretanto, ainda continuam disponíveis as opções de recebimento por depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco. E por fim, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Assim, o Conselho admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
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