Para receber o benefício da tarifa social de energia elétrica, seis mil famílias precisam atualizar o cadastro em Guarapuava. Isso porque, além de preencher os requisitos do programa federal, as famílias devem manter o cadastro em dia no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e na Energisa.
Com dos dados e cadastro atualizados, os beneficiários podem receber até 65% de desconto na conta de luz. Esse é um benefício para famílias de baixa renda inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Governo Federal.
De acordo com Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, “essa falta de atualização cadastral impede a Energisa de conceder o desconto de forma automática”. A empresa utiliza os dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar as famílias que se enquadram na tarifa social.
Mas há situações em que no CadÚnico está um CPF cadastrado e na Energisa a conta de luz está no nome de terceiros, por exemplo. A concessionária não tem como localizar esse cliente que pode receber o desconto.
Contudo, segundo a Energisa, a solução é simples. A família precisa procurar o Cras mais próximo dela e atualizar o cadastro. Já em relação à Energisa, é importante a pessoa ter a certeza de que o titular da conta de energia é o mesmo do CPF que consta no CadÚnico.
Dessa forma, caso seja diferente, é preciso atualizar os dados na Energisa. Isso pode ocorrer pelos canais digitais, sem sair de casa. “Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”. Logo depois, o desconto da tarifa social é concedido automaticamente para a família que se enquadra nos requisitos do programa.
DIREITO À TARIFA SOCIAL
Atualmente, em Guarapuava há 12,5 mil famílias contempladas pela tarifa social. O benefício é direcionado àquelas famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; ou, ainda, que tenham um portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; ademais, também têm direito, as famílias indígenas, quilombolas ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Já o percentual de desconto é concedido conforme o consumo do imóvel:
- 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês;
- 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês;
- 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês;
- Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.
Por fim, se há dúvidas sobre a tarifa social ou para atualizar o cadastro, basta entrar em contato pelos canais de atendimento da Energisa. Pelo aplicativo Energisa On – disponível gratuitamente para iOS e Android) -, pelo site ou pelo Call Center 0800 70 10 326.
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