O prefeito de Guarapuava Denilson Baitala revogou nesta segunda (13) algumas gratificações concedidas aos servidores públicos da administração direta. A decisão publicada, no Boletim Oficial do município, tem como base na Lei Complementar nº 120, de 18 de março de 2020, e revoga a partir desta terça (14) os benefícios que atualmente complementam a remuneração dos servidores.
Conforme a publicação, serão revogadas todas as gratificações descritas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 78 da Lei Complementar nº 120. Isso inclui os seguintes valores:
- R$ 866,65 – Destinado aos motoristas que fazem viagens intermunicipais ou interestaduais com atividades na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e serviço de abordagem social.
- R$ 649,99 – Motoristas que atuam no transporte sanitário sem auxílio de maqueiro.
- R$ 1.009,75 – Servidores responsáveis por coordenar programas regulamentados ou unidades de acolhimento.
- R$ 866,65 – Servidores em atividades de vigilância itinerante.
- R$ 1.226,41 – Servidores que atuam em aporte pedagógico nas Secretarias de Educação e Cultura.
- R$ 1.226,41 – Servidores em tutorias especializadas ou na coordenação de unidades.
Além disso, o prefeito ainda revogou todas as gratificações por tempo integral que corresponde a 50% aplicado sobre o vencimento do servidor. A nova determinação também abrange aqueles que recebem a gratificação de Dedicação Exclusiva que seria de 100% sobre a remuneração.
E ainda mais, o Boletim Oficial também retira todas as gratificações de deslocamento aos servidores, que recebiam 20% aplicado sobre o vencimento. De acordo com a lei, o percentual era destinado aos servidores efetivos que moram em Guarapuava, mas precisam se deslocar para trabalhar nos demais distritos e Escolas do Campo. Assim como aqueles que moram nos distritos e precisam se deslocar para Guarapuava.
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