22/08/2023



Região Segurança

TJ derruba decisão que mandou 158 presos para prisão domiciliar em PG

Entre os presos estão pessoas que cometeram homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo

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Cadeia pública (Foto: arquivo/RSN)

Cerca de 158 presos dispensados para cumprir a quarentena em casa deverão retornar para as celas em Ponta Grossa. É que uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos de uma decisão que beneficiou presos. Assim, essa decisão autorizava o cumprimento da pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Eles estavam na Cadeia Pública Delegado Hildebrando de Souza e na Penitenciária Estadual.

Porém, a decisão, da 4ª Câmara Criminal do TJPR, atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público em face da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa. A justificativa para a mudança de regime de cumprimento de pena seriam as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).

De acordo com o TJPR, a 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa sustentou que a medida foi adotada de forma genérica.”Ou seja, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar. Conforme o TJ,  também não houve qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”.

CRIMES GRAVES

Dessa forma, a manifestação do MP segue entendimento institucional sobre o tema. Em resposta a decisões recentes, expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MPPR tem alertado que tais deliberações devem observar critérios rigorosos. Além de considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.

Conforme o MP, tal situação fez com que condenados por crimes graves, tenham sido colocados em prisão domiciliar. Assim, foram beneficiados pessoas que cometeram homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo.

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Cristina Esteche

Jornalista

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