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DESDOBRAMENTO

Traiano promulga reajuste de 2,6%

O reajuste, índice de inflação para o período, foi aprovado ainda no dia 9 de julho, mas promulgação se arrastou até esta semana

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura
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TRAIA
Ademar Traiano (Foto: Divulgação)[/caption] O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou o reajuste de 2,6% aos servidores do judiciário, legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na sessão desta segunda feira (20).
O reajuste, índice de inflação para o período, foi aprovado ainda no dia 9 de julho, mas no dia seguinte a governadora Cida Borghetti (PP) vetou a decisão da maioria dos deputados, alegando que as finanças do Estado não comportam esse índice e que o Paraná, por esse motivo, correria o risco de perder a negociação do Governo Federal. Os vetos apostos aos projetos de lei pelo Poder Executivo foram rejeitados pelos deputados estaduais ainda na semana passada. Com isso, a governadora do Estado tinha o prazo constitucional de 48 horas para promulgar as matérias. Os projetos foram remetidos ao Governo no dia 13 de agosto. Como o prazo se esgotou, coube agora ao chefe do Legislativo cumprir as formalidades legais. O projeto de lei 304/2018 é de iniciativa da Assembleia Legislativa. Já os projetos de lei nº 299/2018 e nº 298/2018 são do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, respectivamente. De autoria do Tribunal de Contas do Estado é o projeto de lei nº 311/2018, e o projeto de lei nº 297/2018 é da Defensoria Pública. TIDE Igualmente, o projeto de lei nº 362/2018, que dispõe sobre a criação da carreira do magistério público do Ensino Superior, especialmente sobre o regime de trabalho por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), foi promulgado e convertido em lei pelo presidente Traiano, assim como o projeto de lei nº 269/2018, que aprova a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia. “Estou cumprindo aquilo que estabelece a Constituição e hoje será promulgada a reposição salarial dos Poderes, uma vez que não foram respondidos e não houve qualquer manifestação por parte do Governo em relação aos projetos de lei aqui aprovados e aos vetos derrubados”, disse o presidente. Segundo a Constituição Estadual, no seu artigo 71, parágrafo 7º, “se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos parágrafos 3° e 5°, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará; e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo”.