O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reagiu à veiculação de matéria sobre a possível vitória do candidato ao Governo do Paraná Ratinho Júnior já no primeiro turno, a partir de pesquisa divulgada pelo Instituto Radar. A juíza Graciane Lemos determinou a imediata exclusão ou a edição de notícias nesse sentido, atendendo ação movida pela Coligação Paraná Decide (PP, PMB, PSDB, PROS, DEM, PTB, PMN, PSB). Segundo a magistrada, a informação parte de premissa equivocada por não considerar os eleitores que não opinaram ou não souberam responder ao levantamento feito na pesquisa Radar.
“Todavia, a manchete no sentido de que Ratinho Júnior, segundo a pesquisa, estaria eleito no primeiro turno partiu de premissa equivocada, porquanto desconsiderou a porcentagem de eleitores que não opinaram ou não souberam (16%). Referido percentual representa mais de um milhão de votos válidos com base nas informações da pesquisa, o que não pode ser simplesmente ignorado”, disse a juíza.
No entendimento da magistrada, “assim, pode-se afirmar, numa análise superficial, que o cotejo das informações representou a clara veiculação de informação equivocada com potencial de causar desequilíbrio no pleito, porque tem potencial de influenciar justamente o eleitor indeciso”. A decisão também determina uma pena de R$ 50 mil por dia, caso os veículos citados na ação deixem de excluir ou editar as matérias. A opção do Portal RSN foi excluir o conteúdo.
A pesquisa Radar foi realizada de 14 a 17 de setembro. A amostragem tem margem de erro de 2,6 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95,5%. O registro é: PR-05041/2018.