Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(Foto: Ascom/Prefeitura de Turvo)
RETOMADA

Turvo decreta flexibilização de serviços e atividades

O novo decreto em Turvo flexibiliza atividades como esportes, turismo, serviços de restaurantes, lanchonetes, reuniões e cerimônias religiosas

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Ascom/Prefeitura de Turvo)

[caption id="attachment_205076" align="aligncenter"]
(Foto: Ascom/Prefeitura de Turvo)(Foto: Ascom/Prefeitura de Turvo)
Turvo tem sete casos confirmados de covid-19 (Foto: Ascom/Prefeitura de Turvo)[/caption] O Paraná começa retomar as atividades a passos lentos, depois de quase 180 dias desde as primeiras confirmações de covid-19. Desse modo, um novo decreto municipal em Turvo em vigor desde essa terça (1), flexibilizou atividades e serviços. O município tem sete casos confirmados da doença. Assim, o novo decreto permite a retomada progressiva de serviços não essenciais. Estão na lista do novo decreto, atividades esportivas, turísticas, restaurantes, lanchonetes e cerimônias religiosas. Porém, é obrigatório o cumprimento de medidas de segurança. O texto do decreto estabelece que o distanciamento de quatro metros deve ser mantido. Além disso, o uso de máscara continua sendo obrigatório. Ainda continua estabelecido o fornecimento de álcool-gel. Ainda de acordo com o texto, são necessárias demarcações para organização de filas.

MEDIDAS GERAIS

Segundo o decreto, para a retomada das atividades as determinações são gerais. Desse modo, é obrigatório que sejam feitas em ambientes abertos. Além disso, uma pessoa deve assinar um termo se responsabilizando pela higiene de todos os participantes. Assim, deve ser apresentado ainda, protocolo de limpeza do local. Além disso, todos os envolvidos devem ter a temperatura aferida. Fica proibida em qualquer atividade, a participação de pessoas que integram o grupo de risco. Por fim, o texto determina que todo cidadão poderá contribuir com tais medidas por meio da denúncia de pessoas, estabelecimentos e casas que não cumpram o decreto. Além disso, casos suspeitos que não respeitem o distanciamento social. Assim, locais que não sigam as determinações ou que incentivem a aglomeração de pessoas, podem sofrer penalidades. Por fim,em casos de denúncia, o denunciante deve entrar em contato pelo telefone (42) 9 9152-1917. Se preferir, pelo e-mail: [email protected]. A denúncia é anônima. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape setembro amarelo