Da Redação, com Secom
A Presidenta Dilma Rousseff sanciona matéria que altera a Lei de Execução Penal. Os presos provisórios, por exemplo, ficarão separados nos estabelecimentos penais de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos.